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  • Foto do escritorLaís Macucci

Revisão do ITBI: será que você tem direito?

Atualizado: 14 de jun. de 2023

Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, é provável que você tenha direito sim! Inclusive a regra vale até se a compra ocorreu através de leilão.



Só na Capital Paulista, centenas de contribuintes estão reivindicando a devolução deste imposto todos os meses!


O direito à devolução é devido sempre quando a prefeitura utilizar como base de cálculo um valor SUPERIOR ao valor real do negócio:


Neste exemplo abaixo, a compra foi realizada em São Paulo, onde o ITBI deve ser de 3% sobre o valor da compra de 420 mil reais (valor devido em verde).


Porém, o município cobrou o ITBI sobre o valor venal, de pouco mais de 820 mil reais, resultando numa diferença de quase 13 mil reais em prejuízo do contribuinte.

Além do valor a ser devolvido, o contribuinte tem direito também ao recebimento de juros e correção monetária!


Veja o passo a passo para apurar se o município te cobrou além do devido:


1º Passo: Confira na matrícula ou escritura o valor da compra:



2º Passo: Agora, veja na guia do ITBI qual foi o valor usado como base de cálculo:


3º Passo: Com estes elementos em mãos, é possível ingressar com a ação de repetição de indébito para reaver os valores pagos indevidamente.


Mas lembre-se, se a compra ocorreu há mais de 5 anos, o direito à devolução prescreveu.


Embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha decidido a favor dos contribuintes, muitos municípios ainda cobram indevidamente este tributo.


E por ora, somente através de ação judicial é possível reaver os valores, enquanto não houver alteração nas leis municipais.


O nosso escritório atua neste tipo de demanda em todos municípios paulistas!


Será um prazer atender você! Conte conosco.


Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11965405299, ou mande um e-mail para: macucciadvogados@gmail.com.


Laís Macucci, OAB/SP 372.991


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