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Os Leilões Judiciais e a  oportunidade de negócio

A mais clássica forma de investimento segue em alta, e mesmo com valores bem atrativos é preciso cautela para uma arrematação bem sucedida.

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Os leilões imobiliários têm se tornado cada vez mais populares e democráticos já que praticamente tudo é feito virtualmente.

O que antes era exclusivo dos investidores especialistas, agora atinge também o público final que pretende comprar imóveis de leilão para moradia.

Toda essa popularidade veio após o Código de Processo Civil de 2015 trazer novas regras sobre os leilões imobiliários, e de fato, vemos na prática as transações mais seguras e rápidas.

Com a estabilidade e alta do mercado imobiliário, os leilões são  ótimos para quem deseja obter um elevado lucro aliado ao baixo risco. 

São imóveis de todas as categorias leiloados diariamente por até 50% do valor de avaliação. É a chamada venda forçada para pagamento de dívidas de diversas naturezas, como condominial, fiscal, trabalhista, alimentar ou até advindas de processo de falência, onde neste ultimo, é comum encontrar imóveis com 70% desconto.

Contudo, não são somente os números que determinam o sucesso na arrematação.


É preciso uma análise cautelosa de todos os riscos do leilão por um profissional habilitado, para que de fato a arrematação seja lucrativa.  

E depois, todos os trâmites necessários aos desembaraços no imóvel. 

As medidas preventivas neste tipo de investimento garantem uma segurança absoluta ao arrematante e são recomendadas por todos os leiloeiros oficiais. 

Veja algumas vantagens de se participar dos leilões judiciais:

  1. Preferência por leilões no formato on-line ao invés dos presenciais, visando a democratização do acesso a mais pessoas e maior transparência aos participantes.

  2. A fixação de percentual mínimo para lances – 50% do valor do imóvel – evitando interpretações que antes levavam os leilões à anulação.

  3. A possibilidade de pagamento parcelado em até 30 meses (mediante entrada de 25% sobre o valor do lance).

  4. A possibilidade de se tomar posse do imóvel quando efetuado o depósito do valor do lance (ou prestadas as garantias quando parcelado), sem a necessidade de nova ação judicial para pedir a saída de eventual ocupante.

  5. Prazo de 10 dias úteis para emissão da carta de arrematação que garante o registro do nome do arrematante no Cartório de Imóveis.

  6. Aumento das hipóteses em que o arrematante poderá desistir do leilão, com a devolução total do seu dinheiro corrigido monetariamente.

O nosso escritório é especialista em leilões imobiliários, sempre com vistas a obter o melhor custo benefício aliado à total segurança jurídica. 

Por isso, se você pretende se aprofundar nesta área, ou já tem algum imóvel em vista, conte conosco!

Temos certeza que você vai se encantar com o mundo dos leilões judiciais!

Perguntas frequentes

Como funciona a desocupação do imóvel?


Nos leilões judiciais, o pedido de imissão na posse é feito no próprio processo em que determinou o leilão. É uma medida rápida e sem muitas burocracias, uma vez que o Juiz do caso já está ciente da situação do imóvel e claro, dos direitos do arrematante. 


Já nos leilões extrajudiciais, a desocupação tende a demorar um pouco mais. É feita por meio de acordo com o ocupante do imóvel, ou por meio de ação de imissão na posse.


Corro o risco de perder o dinheiro investido?


Não. A análise jurídica e de viabilidade financeira garantem total segurança na compra dos imóveis em leilão. 

Além disso, em caso de qualquer eventualidade após a arrematação, o valor pago será devolvido em sua integralidade e corrigido monetariamente.


É possível arrematar em conjunto com amigos e familiares?


Sim! O importante é definir o percentual de cada pessoa no investimento e estarem todos alinhados quanto à destinação do imóvel: se venda, locação ou moradia. 


Como é feito o pagamento do lance?


Nos leilões judiciais, o pagamento do lance é feito diretamente na conta judicial associada ao processo que determinou a venda do imóvel em leilão. 


Nos leilões extrajudiciais, o lance é pago diretamente ao credor que realizou o leilão, ou seja, nenhum valor é repassado ao nosso escritório.


É possível oferecer lances de forma parcelada?


Sim! Nos leilões judiciais é possível o parcelamento em até 30 meses, mediante a entrada de 25% do valor do lance. 


Já nos leilões extrajudiciais, cada edital definirá as condições de pagamento, mas muitas vezes é possível inclusive utilizar o FGTS ou carta de crédito.  

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