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Regularização Imobiliária por meio da Usucapião

A usucapião é um dos meios de regularização imobiliária, onde o principal objetivo é transformar posse em propriedade. 


Lembram da frase: só é dono quem registra? Pois bem, o nosso ordenamento jurídico prevê que a propriedade pertence a quem consta na matrícula do imóvel. 


Veja os efeitos da regularização imobiliária através da usucapião::

  1. Documentação em nome do dono do imóvel;

  2. Segurança perante terceiros; 

  3. Segurança aos herdeiros;

  4. Segurança e facilidade na venda do imóvel;

  5. Possibilidade de financiamento imobiliário, pois os bancos não financiam imóveis irregulares;

  6. Valorização do imóvel de em média 30%. 

  7. Contribuição para o desenvolvimento social, afinal um imóvel regular movimenta a economia. 


A usucapião é um instituto antigo, porém, ainda muito usual e necessário ao nosso país que possui milhares de imóveis irregulares.

Hoje, o prazo máximo de posse para requerer usucapião é de 15 anos e o mínimo, 2 anos.


Lembrando que todas as modalidades de usucapião podem ser processadas via cartório, (salvo os casos específicos que devem correr via judiciário), são elas: 

  1. Extraordinária: art. 1.238, do Código Civil, a modalidade com prazo reduzido (posse-trabalho) está prevista no parágrafo único;

  2. Ordinaria: art. 1.242, do Código Civil, e a modalidade com prazo reduzido (posse-trabalho ou tabular) está prevista no parágrafo único;

  3. Especial rural ou pro labore: art. 1.239, do Código Civil e art. 191 da Constituição Federal;

  4. Especial urbano ou pró-moradia: art. 1.240, do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal;

  5. Coletiva: art. 10 da Lei nº 10.257/2001;

  6. Familiar: art. 1.240-A, do Código Civil; e

  7. Indígena: art. 33 da Lei nº 6.001/73


Como saber qual a usucapião adequada ao seu caso?


Antes de observar os requisitos necessários, é indispensável um estudo de caso completo sobre o imóvel em questão, pois, a usucapião não substitui os outros meios de regularização como inventário, adjudicação compulsória, dentre outros. 


Além disso, a entrada de um procedimento errado, fatalmente acarretará despesas desnecessárias, frustrações e perda de tempo. 


Consulte sempre um advogado da área para te auxiliar nesse tipo de procedimento. 


Se interessou pelo assunto? Preencha o formulário abaixo

para conhecermos o seu caso, e em breve entraremos em contato. 

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