top of page
Buscar
Foto do escritorLaís Macucci

Impostos obrigatórios que você deve conhecer antes de entrar num leilão de imóveis

Não é só o IPTU que incide sobre um imóvel, é preciso prever os impostos para adquirir, manter e vender um bem.



Ao adquirir um imóvel seja por leilão, compra, herança, dentre outras, é importante colocar na ponta do lápis quais serão os custos com os impostos, pois essas despesas representam uma boa fatia do final das contas, já que são calculadas sobre o valor do bem ou da negociação.


IPTU (imposto predial territorial urbano)


O IPTU é o imposto devido quando existe um imóvel em zona urbana, é definido e cobrado anualmente pelo município de sua localização.


No caso dos leilões judiciais, a responsabilidade pelo pagamento de dívidas de IPTU constará no edital, e poderá haver duas possibilidades:


Primeira: o IPTU em atraso será quitado com o valor do lance pago pelo arrematante, ou


Segunda: o IPTU será de responsabilidade do arrematante – neste caso, é preciso incluir esse custo nos gastos totais com o leilão.


Se o imóvel estiver em zona rural, o imposto devido é o ITR (imposto territorial rural).


Dica: independente da modalidade de aquisição do imóvel, sempre consulte as dívidas de IPTU diretamente na prefeitura local para evitar enganos que possam causar prejuízos financeiros.


ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis)


Enquanto o IPTU é cobrado quando da existência do imóvel, o ITBI é devido quando ocorre a transferência do imóvel.


Também é do município local a responsabilidade de estabelecer o valor e arrecadar o dinheiro.


Como já vimos aqui, o valor do ITBI nos imóveis de leilão é calculado sobre o valor da arrematação e não sobre o valor da avaliação - como ocorre numa compra e venda entre particulares.


O cálculo deste imposto varia entre 2 e 5% e é obrigatório o seu pagamento no ato do registro do imóvel em nome do arrematante.


Dica: em se tratando de um custo fixo, é indispensável estimar os valores e incluir nos custos totais com a arrematação.


Imposto de Renda Sobre Ganho de Capital


Pouco falado, mas muito importante para quem deseja arrematar um imóvel para investimento.


É o principal imposto de responsabilidade do vendedor do imóvel, pois, se não for previsto, pode causar frustrações e até prejuízos.


Trata-se do ganho que a pessoa alcança com a venda de um imóvel, imagine só:


Você, pessoa física, arremata um imóvel por 400 mil reais e o vende por 700 mil, obtendo um lucro de 300 mil reais.


Sobre o ganho obtido é devido o percentual de 15%, isto é, dos 300 mil, 45 mil reais será destinado ao pagamento do imposto. Muita coisa, não?


Agora se você pretende arrematar imóveis através de uma Pessoa Jurídica, esse percentual pode ser mais baixo a depender do regime de tributação escolhido e até do ramo empresarial.


Existem também formas de redução e até isenção deste imposto explicadas neste post aqui!


Dica: para saber qual a forma mais vantajosa de se arrematar imóveis, se pela pessoa física ou pessoa jurídica, é preciso um estudo do caso concreto.

Por isso, realizar uma estratégia tributária para o pós-venda é tão importante quanto as cautelas pré-leilão para uma arrematação lucrativa e sem transtornos.


Gostou do conteúdo? Não deixe de clicar no ❤ e deixar seu comentário, quero saber o que você achou! ;)


Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11 965405299, ou mande um e-mail para: laismacucci@adv.oabsp.org.br.

59 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page