top of page
Buscar
Foto do escritorLaís Macucci

Formas de isenção e redução do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

O imposto mais importante para quem deseja lucrar com a venda de imóveis arrematados em leilão deve ser bem calculado para evitar problemas com o fisco.


Veja se você tem direito à isenção e as formas legais de redução do valor do imposto.



Como vimos no post anterior, o imposto sobre ganho de capital é devido sempre que há lucro na venda de um imóvel.


A diferença entre o valor da arrematação e o valor da venda será tributada em 15% em se tratando de pessoa física, contudo, há quatro possibilidades de isenção do imposto:


Primeira: Se o contribuinte vender o seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha realizado nenhuma outra venda nos últimos cinco anos.


Segunda: Quando o valor total obtido com a venda é utilizado para comprar ou arrematar outro imóvel residencial, dentro do prazo de 180 dias. Caso não seja usado o valor total do lucro para adquirir outro imóvel, o imposto será cobrado proporcionalmente.


Lembrando que neste caso, o benefício da isenção só poderá ser exercido uma vez a cada cinco anos.


Terceira: Se o imóvel arrematado for objeto de permuta por imóvel de igual valor, é a chamada troca sem torna. Neste caso não será devido nenhum valor à receita.


Quarta: Venda de imóveis no valor de no máximo 35 mil reais.


Agora, se você não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de isenção, é possível reduzir o valor do imposto de forma legal.


Como?


Elevando os gastos com a arrematação da seguinte forma:


Acrescente nos custos as benfeitorias realizadas no imóvel como reformas, ampliações, reparos em pisos, paredes, sistemas hidráulico e elétrico, etc.


Separe as notas fiscais de compra de materiais e os recibos relativos à mão de obra, e após, os adicione ao valor da arrematação no momento da declaração do imposto.


Agora, se o seu intuito é fazer das arrematações uma atividade recorrente, é interessante abrir uma pessoa jurídica para este fim, pois, com toda certeza os benefícios fiscais serão bem maiores do que seriam enquanto pessoa física.


Gostou do conteúdo? Não deixe de clicar no ❤ e deixar seu comentário, quero saber o que você achou! ;)


Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11965405299, ou mande um e-mail para: laismacucci@adv.oabsp.org.br.

65 visualizações0 comentário

コメント


bottom of page