Os imóveis de uma empresa que já teve sua falência decretada, excepcionalmente, poderão ser vendidos em leilão com deságio de até 80%.
O universo dos leilões judiciais não se limita à execução de dívidas, mas também às Falências. É o procedimento de arrecadação de bens para pagamento aos credores de uma empresa que já teve a sua falência decretada, tecnicamente definida como massa falida.
São processos bem longos e gigantescos por existirem muitos interessados, e geralmente levam mais de 10 anos entre a decretação da falência, até a chegada do momento em que são vendidos os imóveis e outros bens.
Aqui em São Paulo, por exemplo, há duas varas judiciais especializadas que tratam exclusivamente deste assunto, o que nos traz importantes precedentes, inclusive sobre os leilões de imóveis neste tipo de processo.
A nova Lei de Falências - n° 14.112 - em vigor desde 2020, trouxe mudanças que aperfeiçoaram o procedimento, além de trazer maior segurança jurídica ao arrematante, vejamos:
Leilão dividido em três etapas e datas O primeiro leilão por valor superior ou igual ao de avaliação;
O segundo por 50% ou mais; e O terceiro por qualquer valor, sendo vencedor o maior lance, claro.
Não aplicação do Conceito de Preço Vil Nos leilões conduzidos sob a legislação do Código de Processo Civil existe o conceito de preço vil, ou seja, o arremate abaixo de 50% do valor de avaliação, é considerado vil - fator que pode ocasionar a sua anulação.
Agora, nos leilões de falência, há uma maior urgência na arrecadação de valores, e objetiva evitar a desvalorização dos imóveis por conta do desgaste do tempo.
Por isso, o conceito de preço vil não se aplica neste caso, afastando por completo qualquer pedido de anulação neste sentido.
Avaliação do imóvel pelo Administrador Judicial
Dentre as funções do administrador judicial está a avaliação dos bens da massa falida. Essa novidade trazida pela lei otimiza tempo e custos no processo, e tem como objetivo evitar eventuais discussões sobre o valor de avaliação atribuído aos imóveis, o que poderia prejudicar o direito de propriedade do arrematante.
Os imóveis mais cobiçados nos leilões de falência são os terrenos, lotes, fazendas, galpões, prédios e muito mais.
Lembram da famosa falência do Grupo Varig em 2006? Pois bem, muitos imóveis foram leiloados apenas em meados de 2020, ou seja, o arrematante deve sempre estar antenado sobre as tendências do mercado e aproveitar as boas oportunidades.
E claro, neste tipo de leilão é fundamental você estar bem assessorado por um profissional da área, pois como vimos, são processos complexos e regidos por uma legislação específica, o que requer um olhar minucioso e a construção das estratégias ideais aos seus objetivos.
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