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Imóvel de leilão com usufruto vitalício ou com ação de usucapião: porque você NÃO deve arrematar!

Foto do escritor: Laís MacucciLaís Macucci


A resposta é simples: você não conseguirá exercer o seu pleno direito de propriedade, que é: tomar posse e usufruir do imóvel e de seus frutos (aluguel).


Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o imóvel gravado com usufruto pode sim ser vendido. A propriedade pode ser transferida, não há ilegalidade alguma nisso, contudo, o direito de uso e gozo está reservado a um terceiro de forma vitalícia ou com prazo determinado.


Quer dizer que na prática, comprar um imóvel gravado com usufruto é um péssimo negócio, pois as despesas inerentes ao imóvel, como IPTU, condomínio, laudêmio, ficarão sob sua responsabilidade - proprietário registral.


Será que é fácil vender um imóvel nessa situação? Com certeza não.


Agora, caso esteja em curso uma ação de usucapião sobre o imóvel, você corre o risco de não conseguir praticar os atos de imissão na posse até o término da ação de usucapião, que leva anos para ser finalizada.


Resumindo: é um negócio que pode causar inúmeros prejuízos e frustrações!


Por isso, conte sempre com uma assessoria especializada para evitar verdadeiras armadilhas, e claro, trazer a segurança jurídica necessária ao sucesso do seu investimento.


Conte conosco nessa!


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