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Arrematando um imóvel de forma parcelada em leilão judicial

Foto do escritor: Laís MacucciLaís Macucci

Atualizado: 19 de out. de 2021




O Código de Processo Civil de 2015 trouxe boas mudanças para o arrematante de imóvel, dentre elas, a fixação do percentual mínimo para oferecer lances.


Funciona da seguinte forma: 25% do valor do lance como entrada e o saldo devedor parcelado em até 30 meses.


Imagine a seguinte situação: um imóvel avaliado em 200 mil reais vai a leilão por 50% do seu valor de mercado, ou seja, 100 mil reais será o lance mínimo. A proposta de parcelamento poderá ser: 25% de entrada (sobre os 100 mil reais) que será 25 mil reais, e o saldo devedor no valor de 75 mil reais parcelado em até 30 meses.


Neste tipo de proposta, o próprio imóvel será hipotecado como forma de garantia, e a baixa ocorrerá com a quitação integral das parcelas.


Lembrando que o arrematante registrará o imóvel no seu nome, contudo, haverá o gravame de hipoteca (e como vimos aqui, é possível vender o imóvel antes de terminar o parcelamento).


Além do valor de entrada, o arrematante terá outros custos como a comissão do leiloeiro, imposto sobre transmissão (ITBI) e registro.


E claro, não se esqueça de que no leilão, o vencedor é quem oferece a melhor proposta! Sendo as propostas de pagamento à vista privilegiadas sobre as de pagamento parcelado.


Portanto, é muito importante contar com um profissional para traçar as melhores estratégias de arrematação nos moldes mínimos exigidos por lei, e também para fazer o planejamento financeiro ideal aos seus objetivos.


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Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11965405299, ou mande um e-mail para: laismacucci@adv.oabsp.org.br.

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