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Arrematei um imóvel ocupado, e agora?

Foto do escritor: Laís MacucciLaís Macucci

Atualizado: 19 de out. de 2021



Uma das maiores preocupações de quem vai investir num leilão é sobre o que fazer se o imóvel arrematado estiver ocupado.


Ainda há quem pense ser melhor fugir desta arrematação, mas não! O procedimento é simples e muito recorrente, portanto, não há o que temer ao se deparar com essa situação.


São duas as possibilidades de resolver o problema, e é importante ter em mente que a solução vai depender do tipo de leilão a que este imóvel foi levado. Vejamos:


Leilão extrajudicial (leilões de banco)


Quando um imóvel vai a leilão por uma instituição financeira, geralmente é porque a pessoa que financiou esse imóvel não pagou as prestações perante o banco que inicia a sua retomada. Neste caso, o banco vende o imóvel através de leilão ao arrematante, que por sua vez, torna-se dono.


Nesta modalidade, não é obrigatória a assessoria de um advogado, mas é recomendada!


Isso porque, além das análises pré-arrematação, se o imóvel estiver ocupado pelo ex-mutuário (quem fez o financiamento junto ao banco), ou até por outra pessoa, o novo proprietário deverá solicitar a desocupação voluntária.


Contudo, caso o ocupante não saia do imóvel amigavelmente, então será necessário entrar com uma ação judicial chamada Ação de Imissão na Posse.


Neste caso, o tempo para desocupação é relativo, mas quase sempre o juiz determina antecipadamente a desocupação em até 30 dias (a famosa liminar). Isso porque tal entendimento já foi pacificado pelo judiciário.


Por isso, é muito importante se certificar dos riscos, estimar o tempo e os custos com essa eventualidade.


Leilão Judicial


Já nesta modalidade, o imóvel é levado a leilão por ordem do juiz dentro de um processo judicial, para saldar as dívidas que o proprietário do imóvel possua.


Aqui, é indispensável a ajuda de um advogado, pois os pedidos deverão ser feitos no próprio processo que determinou o leilão.


Neste caso a desocupação é mais simples. O arrematante, após depositar o valor do lance ou oferecer garantia – em caso de parcelamento, poderá pedir ao juiz o documento chamado: mandado de imissão na posse e se necessário, pedir também reforço policial.


Perceba que não é preciso entrar com uma nova ação judicial para pedir a desocupação do imóvel, pois existindo um processo em andamento e o juiz do caso ciente dos direitos do arrematante, o pedido ocorrerá por meio de uma simples petição.


Desta forma, o tempo para a desocupação tende a ser mais breve comparado ao contexto anterior.


Perceba que apesar das diferenças não há situação melhor ou pior, o que existem são procedimentos distintos para aproveitar uma boa oportunidade.


Lembrando que tais hipóteses são a regra, as exceções deverão ser sempre verificadas por um profissional advogado a fim de evitar aborrecimentos e gastos inesperados.


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Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11965405299, ou mande um e-mail para: laismacucci@adv.oabsp.org.br.

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