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Ação de perdas e danos contra o antigo proprietário do imóvel de leilão?

Foto do escritor: Laís MacucciLaís Macucci

Atualizado: 15 de jun. de 2023

O famoso "ganhar, mas não levar" é consequência de falta de estratégia e análise prévia para um bom negócio.

Pense comigo: o ex-proprietário perdeu o imóvel para o pagamento de dívidas. Também não é difícil que contra ele existam vários outros processos. Ou, se for em um leilão extrajudicial, a pessoa perdeu a posse por deixar de pagar o financiamento imobiliário.


O risco que você corre aqui, é aquele famoso: Ganhar, mas não levar!

Ou seja, você pode até conseguir uma sentença perfeita aos seus interesses, mas, como conseguir executar um devedor que provavelmente já teve todo o seu patrimônio desfeito ou ocultado?


Ainda mais se o devedor possuir dívidas com prioridade no recebimento, como as dívidas trabalhistas, as de honorários de advogado, as de pensão alimentícia, etc.


Pois é, o risco de você gastar com advogado e ainda não recuperar o seu crédito é bem alto, por isso prevenir é sempre melhor remediar. Mas como?


  • Verificar quais os débitos do imóvel;

  • Quais despesas serão cobertas pelo valor do lance;

  • Nos leilões judiciais pedir para que os valores sejam direcionado primeiramente às despesas de condomínio e IPTU;

  • Nos leilões extrajudiciais contar com uma assessoria para a desocupação o mais rápido possível.

Por isso, é imensamente importante prever todos os riscos e custos com a arrematação e o que decorrerá dela.


Pois, a reparação do seu prejuízo na prática pode não ocorrer. Claro que exceções acontecem, mas são raras!


O ideal é calcular o seu valor máximo de lance contando com eventual despesa e caso você não queira correr tal risco, procure outro leilão!

Com certeza oportunidades é o que não faltarão!


Gostou do conteúdo? Não deixe de clicar no ❤ e deixar seu comentário, quero saber o que você achou! ;) Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11965405299, ou mande um e-mail para: macucciadvogados@gmail.com


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