top of page
Buscar
Foto do escritorLaís Macucci

O que é Usucapião?

Utilizada a séculos, a usucapião ainda é uma das formas mais populares de se adquirir uma propriedade.



Breve Histórico


A usucapião é uma forma milenar de aquisição de propriedade, onde, antes mesmo de existir qualquer código de leis, a ideia de se tomar posse de um imóvel como se dono fosse, aliado ao fator tempo, em linhas gerais, garante ao possuidor a chance de se tornar proprietário.


Obviamente que com a evolução da sociedade, especialmente com o avanço para o meio urbano, esse mecanismo também se aperfeiçoou na medida em que novas necessidades foram surgindo.


No Brasil, a usucapião existe antes do Código Civil de 1916, mas foi apenas após a Constituição Cidadã de 1988 que se tornou direito constitucional, e suas modalidades mais comuns hoje são previstas no Código Civil de 2002.


A última novidade veio em 2015, após o Código de Processo Civil prever a usucapião extrajudicial (em cartório), o que revolucionou o direito de quem preenche os requisitos para se tornar proprietário.


Quando é necessária usucapião?


A nossa legislação obedece o chamado Princípio da Continuidade dos Registros Públicos, isto é, deve haver comprovadamente relação contratual e/ou jurídica entre os antecessores do imóvel.


Imagine o exemplo clássico: compra de imóvel por contrato de gaveta.

Sabe-se que o imóvel já passou por diversos donos, mas no registro consta como proprietário, aquela pessoa que provavelmente até já faleceu.

Então, como provar ao Cartório de Imóveis a relação jurídica entre o atual dono (possuidor), e o proprietário da matrícula?


Neste caso, a usucapião será a solução.


Outro detalhe importantíssimo: A usucapião é aplicável somente quando não existe nenhum outro meio pelo qual a documentação do imóvel possa ser regularizada!


Muitas vezes o remédio para a regularização de um imóvel é um inventário, uma adjudicação compulsória, uma ação de obrigação de fazer, e não a usucapião. Portanto, atenção é primordial para diagnosticar o melhor caminho a seguir.


Prazos e requisitos


Muito além do que muitos pensam, a usucapião não é exclusiva a quem possui um único imóvel pelo prazo de 5 anos.


Existem diversas modalidades para cada caso concreto, são elas:


  1. Extraordinária: art. 1.238, do Código Civil, a modalidade com prazo reduzido (posse-trabalho) está prevista no parágrafo único;

  2. Ordinaria: art. 1.242, do Código Civil, e a modalidade com prazo reduzido (posse-trabalho ou tabular) está prevista no parágrafo único;

  3. Especial rural ou pro labore: art. 1.239, do Código Civil e art. 191 da Constituição Federal;

  4. Especial urbano ou pró-moradia: art. 1.240, do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal;

  5. Coletiva: art. 10 da Lei nº 10.257/2001;

  6. Familiar: art. 1.240-A, do Código Civil; e

  7. Indígena: art. 33 da Lei nº 6.001/73.

O prazo mínimo de posse previsto em lei para pedir a usucapião é de dois anos (usucapião familiar) e o prazo máximo é de quinze anos (usucapião extraordinária).


A lógica é: quanto menor o tempo mínimo, maior serão os demais requisitos para requerer a propriedade via usucapião.


Para saber a melhor modalidade no seu caso, é preciso um estudo de caso (formulário aqui).


Objeto


Podem ser objeto de usucapião os imóveis particulares, isto é, aqueles que não pertençam a nenhum ente público - Município, Estado, União, Autarquias Federais, dentre outros - art. 183,§3º, da Constituição Federal, art. 102, do Código Civil, e Súmula nº 340 do STF.


É o caso dos imóveis de propriedade da Caixa Econômica que não podem ser objeto de usucapião (inclusive aqui eu falo sobre os perigos de se comprar imóvel financiado por contrato de gaveta).


Usucapião Judicial ou Extrajudicial?


Todas as modalidades de usucapião podem ser feitas diretamente no cartório de imóveis, o que trouxe muita rapidez ao procedimento.

Contudo, a depender do caso concreto, quando se há dúvidas sobre o tamanho do imóvel, ou demais questões, é aconselhável o processamento na via judicial.


O intuito do legislador ao prever a possibilidade da usucapião extrajudicial, foi o de deixar no judiciário apenas os casos em que realmente haja necessidade.


Por essas e outras que um diagnóstico de caso elaborado por um advogado da área é fundamental para conseguir a tão sonhada matrícula do imóvel, afinal, os efeitos positivos são imensos.


Nosso escritório atua nesta temática, conte conosco!


Gostou do conteúdo? Não deixe de clicar no ❤ e deixe seu comentário, quero saber o que você achou! ;)


Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato: https://linktr.ee/laismacucci.com


42 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page