Locação sempre foi uma boa opção para quem deseja obter renda, e a busca por imóveis de leilão já alugados aumentou nos últimos meses.
Isso porque: a partir do momento em que o arrematante registra o imóvel perante o Cartório de Imóveis, todos os rendimentos passam a lhe pertencer.
Então imagine você arrematar um imóvel a prazo, por exemplo, o próprio aluguel poderá ser deduzido do valor da parcela! Uma ótima alternativa para otimizar os custos com o investimento.
Com o mercado de locações reaquecendo após o pico da pandemia, segundo os dados divulgados pelo SECOVI¹, um imóvel em bom estado de conservação resulta num valor de aluguel mais atrativo, maior número de candidatos a locatário e por consequência o fechamento do contrato mais rapidamente.
Portanto, pensando em futuros inquilinos, o investimento com uma reforma básica certamente retornará em breve.
Agora, se a sua intenção é moradia ou venda imediata, é indispensável observar se não há contrato de locação registrado na matrícula do imóvel, pois caso exista, o prazo previsto no contrato deverá ser respeitado.
Além disso, a análise do processo judicial também é necessária, já que mesmo sem o registro do contrato na matrícula, o direito do inquilino em permanecer no imóvel já foi concedido em alguns casos.
Também não podemos descartar a hipótese de incluir nos custos com a arrematação, o pagamento de eventual multa contratual, caso seja o seu imóvel dos sonhos!
Afinal de contas, flexibilidade e um bom diálogo com todos os envolvidos sempre abrem portas para ótimos negócios.
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Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11965405299, ou mande um e-mail para: laismacucci@adv.oabsp.org.br.
¹Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
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