Se você já pensou em participar de um leilão e se deparou com uma matrícula repleta de gravames como hipotecas, indisponibilidades, penhoras, etc, e acabou desistindo, calma!

É sim possível baixar os gravames de um imóvel após a arrematação, desde que todos os credores ali descritos na matrícula sejam intimados do leilão.
Por que os credores devem ser intimados?
Para que possam exercer o direito de pedir a reserva de valores (se houver) e receber seu crédito com o produto da arrematação.
CUIDADO!
Caso contrário, a arrematação não terá efeitos perante o credor não intimado, cabendo ao novo proprietário quitar a pendência gravada na matrícula.
Que prejuízo, não?
Portanto, para que a arrematação surta efeitos perante todos, é indispensável verificar se foram feitas as intimações necessárias, para então facilmente proceder as baixas na matrícula do imóvel!
O nosso escritório atua especialmente com assessoria em leilões imobiliários, garantindo a previsão de todos os riscos financeiros e processuais.
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