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Foto do escritorLaís Macucci

Arrematei um imóvel em que o devedor possui cônjuge, devo pagar algo a mais por isso?

A resposta é Não! Mas você deve se prevenir de certas situações para não sair no prejuízo ou ter a sua arrematação anulada.



Quando o imóvel leiloado pertence ao devedor e ao cônjuge, o valor do lance deverá ser suficiente para quitar a parte pertencente ao cônjuge, conforme diz o art. 843 do Código de Processo Civil:


“Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”


Para entender:


O percentual de cada um dos cônjuges geralmente é de 50%.

Agora, imagine um imóvel avaliado em 300 mil reais e você o arremata por 50% do valor.

O valor do lance será suficiente para pagar a parte pertencente ao cônjuge, correto?


Agora, imagine que o devedor seja proprietário de 30% do imóvel e o cônjuge, proprietário de 70%.

O seu lance deverá ser de no mínimo 70% sobre a avaliação, para que esta pessoa, alheia à execução, seja indenizada conforme dispõe a lei.


Neste caso é importantíssimo prever os demais custos, como IPTU, condomínio, etc, e escolher a melhor estratégia para o seu caso.


Outro fator que você deve observar é a intimação do cônjuge ou co-proprietário sobre o leilão, caso contrário a sua arrematação corre o risco de ser anulada.

O nosso escritório atua especialmente com assessoria em leilões imobiliários, garantindo a previsão de todos os riscos financeiros e processuais.


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Se você quiser continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato pelo WhatsApp 11965405299, ou mande um e-mail para: laismacucci@adv.oabsp.org.br.

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