Entendimento já foi confirmado pelo STJ, mas ainda há o risco de cobrança do imposto sobre o valor do imóvel e não da arrematação.

Você que acompanha o mercado de leilões já deve saber que o Imposto sobre transmissão, o ITBI, deve ser calculado sobre o valor da arrematação e não da avaliação ou valor venal do imóvel - inclusive este entendimento foi confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Fizemos um post sobre o assunto aqui.
O Judiciário do Estado de São Paulo, já aplica este entendimento, o que nos traz certa segurança jurídica por aqui, mas em outros estados a realidade pode ser outra, como é o caso do Ceará.
A verdade é que ainda nos deparamos com situações em que é preciso intervir judicialmente para garantir o direito do arrematante.
Como evitar a cobrança indevida?
Se você arrematar em um Leilão Judicial, no próprio processo, o seu advogado deverá pedir ao juiz que seja determinado o recolhimento do imposto no valor correto, ou até pedir a restituição se for o caso.
É um procedimento mais rápido, pois todos os acontecimentos até então foram supervisionados pelo judiciário.
Agora, se você arrematar em um Leilão Extrajudicial (bancos, etc), o ideal é que você esteja assessorado por um advogado nos atos de registros e se preciso for, ingressar com uma ação judicial para o pagamento do imposto sobre a arrematação.
Como recuperar o valor do ITBI pago sobre o valor de avaliação? Por meio de ação judicial contra o Município, pedindo a devolução do valor pago corrigido monetariamente.
Lembrando também que o modo como o judiciário de cada estado se posiciona sobre o assunto é determinante para avaliar o sucesso no pedido de restituição.
Fique atento e conte sempre com um profissional para analisar a sua situação de forma personalizada, ok?
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